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Q1959912 Auditoria
Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
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