Quanto ao impacto no patrimônio, as despesas
podem ser classificadas em efetivas e não efetivas
ou por mutações patrimoniais. As despesas
correntes, via de regra, são despesas efetivas, e as
despesas de capital, via de regra, são despesas não
efetivas. Portanto, pode haver despesa corrente não
efetiva, como por exemplo as despesas com:
Conforme o princípio orçamentário da exclusividade, a
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo nesta proibição:
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é
considerado como a sequência de fases ou etapas
em que se processam as atividades típicas do
orçamento público, sendo, portanto, uma premissa
utilizada pela Secretaria de Orçamento Federal
(SOF) para orientar o desenvolvimento do seu
trabalho de elaboração da proposta orçamentária
em cada exercício. Assim, após a elaboração do
projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do
ciclo orçamentário corresponde a: