Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como a...
E - Apreciação, estudo e proposição de emendas.
Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/
Ciclo Orçamentário:
Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Orçamento público passa pelas seguintes fases:
elaboração do projeto de lei;
apreciação, estudo e proposição de emendas;
votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;
execução da Lei Orçamentária;
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.
GAB. E - APRECIAÇÃO. Também pode aparecer como AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO.
Ciclo Orçamentário é o processo contínuo, dinâmico e flexível em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público, composto pelas seguintes etapas: elaboração/planejamento, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação da Lei Orçamentária.
Uma observação que se faz necessária, se entenderem relevante. A depender da banca, o ciclo orçamentário varia, por exemplo, a a FCC aceita como sendo -
1) ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;
2) DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO
3)EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
4) AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Ademais, tbm, a CESPE segue a mesma linha da linha da banca que realizou essa prova.
Sergio Mendes, estratégia concursos.
RESPOSTA E
O ciclo orçamentário é composto de quatro etapas: Elaboração - Discussão/Estudo/Aprovação - Execução - Avaliação/Controle por Diego Fernandes da silva
#SEFAZ-AL #UFAL2019
Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:
A Votação, sanção e estudo da lei orçamentária.
B Votação e execução orçamentária e financeira.
C Apreciação e publicação da lei orçamentária.
D Discussão, estudo e avaliação da execução orçamentária.
E Apreciação, estudo e proposição de emendas. CERTO
RESPOSTA LETRA E
Para a CESPE, o ciclo orçamentário é composto de 8 fases, quais sejam:
1ª FASE: formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)
2ª FASE: apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; (PPA)
3ª FASE: proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; (LDO)
4ª FASE: apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (LDO)
5ª FASE: elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)
6ª FASE: apreciação, adequação e autorização legislativa; (LOA)
7ª FASE: execução dos orçamentos aprovados; (PPA / LDO / LOA)
8ª FASE: avaliação da execução e julgamento das contas.
OBS.: Percebam que até a fase 7, o ciclo refere-se aos instrumentos de planejamento na seguinte ordem: PPA, LDO e LOA, sendo que na sétima fase, acontece a execução dos 3.
Para a FCC, por exemplo, o ciclo orçamentário é composto por 4 fases, quais sejam:
1ª FASE: ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;
2ª FASE: DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO
3ª FASE: EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
4ª FASE: AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Gab. E
A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.
Fonte: Site do Senado
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
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estrategie
O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.
No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado, emendado e apreciado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.
Atenção! Esse é o conceito do ciclo orçamentário clássico, seguido pela doutrina majoritária e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches¹ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:
(1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
(2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
(3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
(4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
(5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
(6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
(7) execução dos orçamentos aprovados;
(8) avaliação da execução e julgamento das contas.
A) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a sanção não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a apreciação, estudo e proposição de emendas pelo Poder Legislativo.
B) Errado, a execução não corre após a elaboração. Como vimos no ciclo ampliado, ocorre após a apreciação, adequação e autorização legislativa.
C) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a publicação não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a autorização legislativa.
D) Errado, a avaliação da execução ocorre apenas no final de todas as etapas do ciclo.
E) Certo, como vimos, após a elaboração da lei pelo Poder Executivo, ocorre a apreciação, proposição de emendas e votação no Poder Legislativo.
¹SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006. p. 190.
Gabarito do Professor: Letra E.