O mandado de segurança trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado
ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
poder público. No que concerne ao mandado de segurança, aquele que tenha praticado o ato impugnado ou do qual emane
a ordem para a sua prática denomina-se:
Nabu é advogado e foi contratado por contador para requerer perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Rio de Janeiro (CRC-RJ) acesso ao procedimento instaurado em seu desfavor, sob a alegação de desvios éticos. Após realizar
o ato para o qual foi contratado, recebe informação do analista jurídico Anu de que o referido procedimento estaria protegido pelo sigilo e não poderia ser disponibilizado ao requerente. Diante dos fatos e entendendo que seu acesso caracteriza
direito líquido e certo, consoante às normas constitucionais, deve o contador apresentar:
O meio constitucional posto à disposição de toda pessoa
física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito
individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão,
por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais
forem as funções que exerça é denominado como: