De acordo com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
dispostos no art. 7º, do diploma legal já citado, também são devidos aos servidores públicos. Nesse contexto, é direito do
servidor público, em conformidade com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, aos servidores ocupantes de cargo público,
aplicam-se os seguintes direitos trabalhistas, exceto