De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 127
da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva
de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais
direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera
de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses
sociais.
No âmbito da competência comum, prevista pela Constituição da República, compete à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a
responsabilidade por dano ao meio ambiente.