Tendo em vista uma escalada nos índices de criminalidade em municípios da região metropolitana em que inserida sua capital,
sobretudo no período noturno e da madrugada, determinado Estado da federação estabeleceu por lei a obrigatoriedade de os
estabelecimentos comerciais neles sediados encerrarem atividades até, no mais tardar, 21h00, nos dias úteis, e 23h00, aos finais
de semana. Logo após a entrada em vigor da lei, a Federação de Bares e Restaurantes do Estado, que reúne os sindicatos
patronais ali atuantes, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face da referida
lei, sob o fundamento de que o Estado não teria competência para legislar sobre a matéria. Nessa hipótese, à luz da
Constituição Federal e da jurisprudência do STF,