Lei ordinária estadual criou Região Metropolitana formada por municípios contíguos e não contíguos, voltada para a prestação
de serviços públicos de interesse comum aos municípios que a integram. A mesma lei criou órgão colegiado estadual, do qual
fazem parte apenas autoridades estaduais, voltado para disciplinar a concessão de serviços municipais de interesse comum à
região metropolitana. De acordo com a Constituição Federal e a com a jurisprudência do STF, essa Região Metropolitana
Segundo a Constituição Federal, o Estado que não investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino ficará sujeito à intervenção federal,
decretada pelo Presidente da República,