Determinado município editou lei estendendo um dado benefício a servidores inativos, incluindo os que, no dia em que se iniciou
a vigência da lei, já se encontrassem nessa condição. Posteriormente, a Procuradoria do Município contestou a constitucionalidade
da lei, afirmando que esta feriria a garantia da irretroatividade. De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal,