O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro:
A cidadania passiva, ou seja, o direito de ser votado nas eleições, submete-se às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, as quais