A República Federativa do Brasil é laica, já que há separação total entre Igreja e Estado e não há religião oficial. No entanto, constou expressamente no preâmbulo da Constituição da República, quando de sua promulgação, que estava sendo feita “sob a proteção de Deus”. Sobre o tratamento constitucional conferido aos cultos religiosos, é correto afirmar que
Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso de: