O instrumento jurisdicional de controle de constitucionalidade, cabível no instante em que um comando descrito na Constituição não consegue ser colocado em prática, devido à ausência de normas infraconstitucionais, necessárias a sua efetividade, é denominado
A competência atribuída aos Estados Federados brasileiros para a elaboração de suas constituições, segundo doutrina pacífica a esse respeito, é denominada