Quanto à gratificação por exercício de atividades perigosas devida aos Secretários de Diligências do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que
A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82), com alterações supervenientes), quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, dentre outras hipóteses, estabelece: