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Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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I - O trabalho do servidor público deve ser norteado pela dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.
II - A conduta do servidor público deve conter o elemento ético, a verdade, o sigilo, o zelo, a disciplina, a moralidade, a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo necessário para o cumprimento de seus deveres.
III - O servidor deve ter sempre em mente que sua remuneração é proveniente dos tributos pagos pelos cidadãos brasileiros, inclusive ele mesmo e que a contrapartida que a sociedade brasileira exige dele está voltada para a moralidade administrativa integrada ao que prevê as normas jurídicas.
IV - O sucesso do trabalho do servidor público reflete-se também nele próprio, como cidadão integrante da sociedade brasileira.
V - Os atos e fatos da vida privada do servidor público têm influência em sua vida profissional, assim sendo sua conduta fora do órgão público deve ser tão ética quanto durante o exercício de seu trabalho diário.
VI - Danos ao patrimônio público pelo servidor são considerados seja por permitir sua deterioração ou por descuidar de sua manutenção porque, constitui uma ofensa a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
VII - São considerados danos morais aos usuários dos serviços públicos: deixar o cidadão esperando em longas filas; maus tratos ao cidadão; e atraso na prestação do serviço.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
Ao servidor público é vedado, mesmo que por espírito de solidariedade, ser conivente com erro ou infração ao Código de Ética Profissional do Serviço Público.
Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
A omissão em dar publicidade a todo e qualquer ato administrativo constitui violação ao Código de Ética Profissional do Serviço Público.
Analise as afirmativas a seguir, que abordam aspectos relacionados ao código de ética do servidor público.
I- O código de ética do servidor público abrange apenas a atuação do servidor durante o exercício da sua função, ou seja, fora dele, a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais não precisam ser consideradas como norteadores da sua vida privada.
II- No setor privado, o cumprimento dos deveres éticos e morais são cobrados com maior rigor, tendo em vista que as empresas dessa área possuem fins lucrativos. Já no setor público, não existe a obrigatoriedade, mas sim, a discricionariedade.
III- Quando o servidor público conduz suas atividades com ética, no cumprimento dos seus deveres, ele obtém sucesso não apenas no campo profissional, mas também como cidadão.
IV- O servidor público, ao destratar um cidadão, conduz a uma situação reconhecida pela lei como causa de dano moral.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
( ) O servidor público jamais deverá retardar qualquer prestação de contas, condição especial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
( ) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, deverá estar dissociada da vida privada de cada servidor público.
( ) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Tendo como referência as regras estabelecidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.
A pena aplicável pela comissão de ética ao servidor que descumprir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é a censura.
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e no Código de Ética da ANM (Instrução Normativa ANM n.º 18/2023), julgue o item a seguir.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prevê, expressamente, que a advertência, a suspensão e a demissão são as penas aplicáveis pela comissão de ética ao servidor público, bem como exige que a sua fundamentação conste do respectivo parecer, assinado pelos seus integrantes, com ciência do faltoso.
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e no Código de Ética da ANM (Instrução Normativa ANM n.º 18/2023), julgue o item a seguir.
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra à vida particular de cada servidor público, razão pela qual os fatos e atos verificados no cotidiano de sua vida privada não poderão influenciar o seu bom conceito na vida funcional.
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e no Código de Ética da ANM (Instrução Normativa ANM n.º 18/2023), julgue o item a seguir.
Conforme o Código de Ética da ANM, nos casos de violação ética de menor potencial ofensivo, caracterizadas pela ausência de dolo, admite-se que a Comissão de Ética oriente o servidor, verbalmente ou por escrito, no sentido de esclarecer as implicações de sua conduta no exercício de suas atividades.
Os procedimentos instaurados para a apuração de prática em desrespeito às normas éticas devem tramitar de forma reservada até a conclusão da investigação e a deliberação da comissão de ética.
A sujeição ao Código de Ética do Servidor Público Federal alcança a prestação de serviços permanentes, temporários ou excepcionais, desde que haja retribuição financeira e ligação, direta ou indireta, a qualquer órgão do poder estatal federal, incluídas as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Nos trabalhos das comissões de ética, deve-se observar, sem prejuízo da celeridade, a proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.
De acordo com o Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é vedado ao servidor público: