Liana, uma assistente em administração experiente no Instit...

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Q3060759 Ética na Administração Pública
Liana, uma assistente em administração experiente no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), sempre se orgulhou de sua conduta ética e profissional. Ela acreditava que o serviço público era uma missão e que cada servidor tinha a responsabilidade de agir com integridade e respeito ao cidadão. Um dia, Liana recebeu um pedido incomum de um colega de outro departamento. Ele solicitou que ela alterasse algumas informações em um documento oficial, justificando que era apenas um pequeno ajuste para facilitar um processo. Liana sabia que a alteração, embora parecesse insignificante, contrariava as normas e procedimentos do IFTO.
Diante da situação, Liana se viu em um dilema. De um lado, ela queria ajudar o colega e evitar conflitos. De outro, ela tinha consciência de que ceder à solicitação seria uma violação do Código de Ética. Lembrou-se dos princípios que norteavam sua conduta: a moralidade, a impessoalidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Após refletir, Liana decidiu conversar com o colega e explicar que não poderia atender ao seu pedido. Ela ressaltou a importância de seguir as normas e procedimentos, mesmo que isso pudesse causar algum transtorno. O colega, inicialmente contrariado, acabou compreendendo a posição de Liana e buscou outras alternativas para solucionar o problema, dentro dos limites.
A atitude de Liana, embora tenha gerado um breve momento de tensão, fortaleceu sua reputação como servidora ética e comprometida com o interesse público. Seus colegas passaram a admirá-la ainda mais por sua postura firme e corajosa. Liana, por sua vez, sentiu-se realizada por ter agido de acordo com seus princípios e valores, reafirmando seu compromisso com o serviço público e a sociedade.
O servidor público deve ter em mente que a busca pelo dever ético, ou Ethos público, é um processo contínuo e ininterrupto. Não se trata apenas de cumprir as regras estabelecidas, mas de internalizar os valores e princípios que norteiam a função pública, buscando sempre o aperfeiçoamento de sua conduta. Paralelamente, é essencial que haja um constante aprimoramento das normas deontológicas, adequando-as às novas realidades e desafios enfrentados pela Administração Pública, de modo a garantir a consecução da ética no serviço público e a preservação do interesse da coletividade.
Dos princípios listados abaixo, todos são expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 37) e fundamentais para a Administração Pública em qualquer esfera. No entanto, um deles NÃO está explicitamente mencionado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Assinale qual:
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Alternativa correta: E - Eficiência

Tema central da questão: Esta questão avalia o conhecimento do aluno sobre os princípios que regem a Administração Pública, especialmente comparando o que está previsto no art. 37 da Constituição Federal com o que está disposto no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal).

Para resolvê-la, é fundamental conhecer:

  • Princípios constitucionais da Administração Pública (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
  • Conteúdo do Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994), observando quais princípios ele expressa literalmente.

Resumo teórico:

O art. 37, caput, da Constituição Federal expressa os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Já o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94) trata com detalhes sobre condutas éticas do servidor, destacando valores como moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade, mas não traz menção expressa ao princípio da eficiência.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E – Eficiência está correta porque, apesar de ser princípio constitucional desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, a eficiência não é citada expressamente no texto do Decreto nº 1.171/1994. Ou seja, o servidor deve ser eficiente, mas o código destaca mais os outros princípios nos seus artigos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Impessoalidade: Está claramente referenciada tanto na Constituição quanto no Decreto, por exemplo, ao determinar que o servidor deve tratar todos de forma igual, sem favorecimentos.
  • B - Legalidade: O Decreto exige que a conduta do servidor esteja sempre em conformidade com a lei.
  • C - Publicidade: O Código de Ética reforça a transparência e o dever de dar acesso às informações.
  • D - Moralidade: É um dos norteadores centrais do Código (e também da Constituição), sendo amplamente explorada no texto.

Estratégia para interpretação:

Ao se deparar com questões que pedem “não está expressamente mencionado”, leia atentamente e busque termos literais no texto normativo. Pegadinha clássica: mencionar princípios que são implícitos, mas não aparecem de forma textual nos documentos cobrados!

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Comentários

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Um texto gigantesco para uma pergunta simples, essas bancas gostam de complicar.

Para ganhar tempo leia o comando da questão.

Impessoalidade também podia ser considerada como resposta pois não é mencionada explicitamente no decreto 1171.

Para quem leu o texto: entendo seu ódio!

pra resolver so precisa lembrar da EC 2019 que incluiu a eficiencia na CF 88, o codigo de etica é de 94.

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