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Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.
Em um processo administrativo, o servidor público deve expor os fatos conforme a verdade, desde que não haja prejuízo a terceiros e à administração pública, obedecendo aos preceitos de sigilo e confidencialidade de fatos que ensejarem dano às partes envolvidas.
O servidor público deve sempre comunicar a seus superiores qualquer ato ou fato contrário aos interesses e princípios éticos da administração pública, mesmo em situações políticas e administrativas adversas.
As comissões de ética podem escusar-se de proferir decisões a respeito de matérias que não sejam de sua competência, alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos.
Considere que um servidor público tenha recebido reclamações de um usuário e, após analisar os fatos, tenha constatado a existência de falhas no procedimento realizado por um colega de trabalho. Nessa situação, a omissão da verdade não fere o código de ética do servidor público, desde que o problema seja sanado.
Programas de promoção da ética contribuem para o fortalecimento da capacidade de governança ao estabelecerem um padrão ético efetivo de conduta.
O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens de seus superiores e a sua fiel execução, mesmo em situações ética e legalmente questionáveis.
As comissões de ética existentes nos órgãos e entidades da administração pública federal têm competência para aplicar ao servidor público as penas de censura, advertência e suspensão de até quinze dias
É vedado ao servidor público associar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, além de exercer atividade profissional antiética.
As indenizações e as gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.
A liberação de verba pública para terceiros sem a devida observância das formalidades legais configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito do agente público e prejuízo ao erário.
Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.
Considere a seguinte situação hipotética. Juarez, servidor público do Poder Executivo federal, constatou ato de improbidade cometido por seu chefe imediato, mas não o representou à autoridade competente, dada sua relação de subordinação em relação ao chefe. Nessa situação hipotética, a falta cometida por Juarez, que não comunicou fato contrário ao interesse público, poderá ser escusada com base no princípio do respeito à hierarquia.
Somente servidores públicos estatutários que prestem serviços de natureza permanente podem ser apenados pelas comissões de ética constituídas para atuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercício do serviço público.
Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao ser repreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessa situação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamento ético e legal.
I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, salvo casos previstos em lei.
II. A moralidade da Administração Pública deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular do servidor público.
IV. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, em quaisquer casos.
V. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
É correto o que se afirma em