Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se s...

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Q327959 Ética na Administração Pública
Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.



Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.
Alternativas

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Para resolver essa questão adequadamente, é necessário compreender o conceito de abandono de cargo conforme definido pela Lei nº 8.112/1990, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Alternativa correta: E - Errado

A afirmação está incorreta porque, segundo o artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, o abandono de cargo se caracteriza pelo não comparecimento ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos. Logo, as situações descritas no enunciado, como a não entrega de atividades delegadas, não participação em reuniões e não comparecimento mesmo por período inferior a trinta dias, não configuram abandono de cargo.

Justificativa para a alternativa correta:

De acordo com a legislação, para que o abandono de cargo seja configurado, é necessário um período contínuo de ausência superior a trinta dias. Portanto, a questão está errada ao afirmar que a ausência por menos de trinta dias pode ser considerada como abandono de cargo.

Exame das alternativas:

C - Certo: Esta alternativa não está correta, pois interpreta erroneamente os critérios de abandono de cargo. As situações apresentadas não correspondem ao que a lei define como abandono.

E - Errado: Como mencionado, esta é a escolha correta. O enunciado falha ao entender o conceito legal, que exige um período de ausência superior a trinta dias para caracterização do abandono.

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Comentários

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ERRADO.

Para configurar ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço deverá ser por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou falta por ano de 60 dias alternados.
Só complementando:

Lei nº 8.112/90

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Bons estudos!

60 faltas injustificadas interpoladamente no periodo de 12 meses é inassiduidade habitual e não  abandono de cargo! 

ABANDONO DE CARGO 

 

➜ +DE 30 DIAS CONSECUTIVOS

➜ INTENCIONAL

Abandono de cargo - 30 dias consecutivos

Inassiduidade Habitual - 60 dias em 1 ano 

 

O que é nosso está guardado! 
Que Deus ilumine o caminho de todos.
Um ajuda o outro e juntos somos FORTES. 

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