O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão
normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender
a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela
observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse
contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do
Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94),
compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria
Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94
estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado,
quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e
recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras: