Dentre as atribuições funcionais expressamente previstas na Lei Complementar Estadual no 01/90 aos Defensores Públicos do Estado do Amazonas de 1a Instância (1a e 2a Entrâncias), NÃO se encontra inserida a
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/90), para a caracterização da condição de necessitado exige-se