Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de
Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1050/08, Clara terá avaliação promovida