Por meio do Decreto nº 8.766/2016, o Brasil promulgou Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil em 10 de junho de 1994. Considerando os termos da Convenção promulgada, é correto afirmar que:
Para os efeitos da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras
Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o ato de tortura