Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão
comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao
representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.
A Resolução Conjunta Conanda/Conade n. 01/2018 estabelece diretrizes para o
atendimento de crianças e de adolescentes com deficiência no Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, dentre elas, a de garantir que a oferta de educação
bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.