Dentro da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria MS nº 1823/2012), a
norma descreve que serão observados os seguintes princípios e diretrizes:
Na Política Nacional de Atenção Básica (2017) é prevista a implantação da Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde nas unidades básicas de saúde (UBS) como uma possibilidade para a
reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da Estratégia de Saúde da
Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
Atenção Básica. Para isso, existem itens necessários à implantação dessa estratégia, por exemplo,
De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica (AB), no âmbito do
SUS. Uma das atribuições do Agente Comunitário de Saúde é: