Questões de Concurso Comentadas sobre legislação de trânsito para prefeitura de luís eduardo magalhães - ba
Foram encontradas 7 questões
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Ano: 2023
Banca:
MS Concursos e Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA
Prova:
MS Concursos e Consultoria - 2023 - Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA - Agente de Trânsito |
Q2235886
Legislação de Trânsito
O Código de
Trânsito Brasileiro -
CAPÍTULO II - DO
SISTEMA NACIONAL
DE TRÂNSITO -
Seção I -
Disposições Gerais –
institui:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
I - Planejamento, administração, normatização, pesquisa. II - Registro e licenciamento de veículos. III - Formação, habilitação e reciclagem de condutores. IV - Educação, engenharia, operação do sistema viário. V - Policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Marque a alternativa com a série correta
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
I - Planejamento, administração, normatização, pesquisa. II - Registro e licenciamento de veículos. III - Formação, habilitação e reciclagem de condutores. IV - Educação, engenharia, operação do sistema viário. V - Policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Marque a alternativa com a série correta
Ano: 2023
Banca:
MS Concursos e Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA
Prova:
MS Concursos e Consultoria - 2023 - Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA - Agente de Trânsito |
Q2235885
Legislação de Trânsito
Analise o Art. 1º do
Código de Trânsito
Brasileiro, transcrito
a seguir, após
análise, marque a
alternativa com o
parágrafo incorreto.
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.