O Código de Trânsito Brasileiro - CAPÍTULO II - DO SISTEM...

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Q2235886 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro - CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - Seção I - Disposições Gerais – institui:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
I - Planejamento, administração, normatização, pesquisa. II - Registro e licenciamento de veículos. III - Formação, habilitação e reciclagem de condutores. IV - Educação, engenharia, operação do sistema viário. V - Policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Marque a alternativa com a série correta
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