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I. para-choques, dianteiro e traseiro; II. limpador de para-brisa; III. espelho retrovisor externo, em ambos os lados, mas somente para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999; IV. cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
I. Sempre que possível, o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT). II. A não expedição da Notificação da Autuação, no prazo máximo de trinta dias contados da data do cometimento da infração, ensejará o arquivamento do AIT. III. A autoridade de trânsito não poderá utilizar meios tecnológicos para a verificação da regularidade e da consistência do AIT. IV. Os dados do condutor identificado no AIT deverão constar na Notificação da Autuação, observada a regulamentação específica.
verifica-se que está/ão correta/s
I. a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II. o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III. quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem aquele que estiver em maior velocidade, no caso de rotatória.
Assinale
(_) A direção defensiva pode ser dividida em preventiva e ofensiva. (_) Direção defensiva é dirigir de modo a estimular acidentes, apesar das ações corretas dos outros e das condições adversas que encontramos nas vias de trânsito. (_) Os acidentes podem ser inevitáveis ou consideráveis
Não deve-se tirar o capacete da vítima motociclista (1ª parte). Deve-se sempre aplicar torniquetes para estancar hemorragias (2ª parte). Soltar o cinto de segurança somente se ele estiver dificultando a respiração da vítima, sem movimentar o corpo dela (3ª parte).
A sentença está:

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado positivo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (1ª parte). É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, mediante efeito suspensivo, no caso de resultado negativo para os exames toxicológicos, nos termos das normas do Contran (2ª parte).
A sentença está:
I. Poderá habilitar-se na Categoria C o condutor de veículo abrangido obrigatoriamente pelas categorias A e B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 2.500kg.
II. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
III. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Estão CORRETOS:
( ) Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
( ) Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.