Questões de Concurso Sobre objeto e obrigatoriedade da licitação em direito administrativo
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I. A licitação de diminuto valor é dispensável para valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
II. Para compras, obras e serviços contratados por consórcio público, ou por autarquia, ou fundação qualificada como agência executiva, os valores serão multiplicados por três.
III. As contratações por dispensa de licitação por baixo valor serão preferencialmente precedidas de divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, de aviso com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
IV. Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há mais quatro anos, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Está correto o que se afirma em
Para os efeitos desta lei, é correto afirmar que:
1) Compete à União e aos Estados promover processo licitatório. Aos Municípios, é facultativo. 2) A publicação de um Edital é um processo indispensável. 3) Empresas do tipo EPP ou ME não podem participar de processo licitatório. 4) Uma das modalidades da licitação é o Leilão.
Estão corretos, apenas, os itens:
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.