Questões de Concurso
Sobre direito administrativo
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Diante de tal pretensão, assinale a alternativa CORRETA, à luz da Lei Federal n.º 14.133/2021:
“O servidor público Décio, aposentado quando ocupante de cargo público, teve o retorno à sua atividade solicitado pela Administração”.
Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar:
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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
I - Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os presta diretamente (por meio de seus órgãos e agentes) ou indiretamente (por meio de entidades da Administração Pública e concessionários, permissionários e autorizatários).
II - Serviços públicos impróprios são os que, embora também destinados à satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados.
III - Serviços públicos administrativos são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público.
IV - Serviços públicos comerciais ou industriais são aqueles que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender as necessidades coletivas de ordem econômica.
V - Serviço público social é aquele que atende as necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, cultura, meio ambiente, entre outros, destinados a reduzir as desigualdades sociais e garantir o bem estar social de todos.
VI - Serviços públicos exclusivos do Estado são os que só podem ser prestados pelo Estado, quer diretamente (por seus órgãos), quer indiretamente (por meio das entidades da Administração Indireta, ou pelas concessionárias e permissionárias).
VII - Serviços públicos não exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados pelo particular.
VIII - Os serviços de utilidade pública são aqueles que visam atender as comodidades dos membros da sociedade, como os serviços de telecomunicação, transportes coletivos, energia elétrica, gás.
Após a análise pode-se afirmar:
I - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
II - A tomada de preços e o convite foram extintos pela nova lei, que, diferentemente da lei anterior, não define as modalidades de licitação a depender do valor do objeto da contratação.
III - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação seguirá as seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação.
IV - A habilitação deixa de ser uma fase inicial. Primeiro, todas as empresas interessadas apresentam suas propostas, e na sequência ocorre o julgamento das propostas. Só depois disso é que será feita a análise dos documentos de habilitação; e apenas da empresa vencedora.
V - Essa inversão das fases visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
VI - A habilitação antecederá a apresentação das propostas e o julgamento somente se houver a explicitação dos benefícios decorrentes em ato motivado, e desde que seja expressamente previsto no edital de licitação. Ou seja, o que era regra virou exceção.
VII - As licitações agora são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas participantes. A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção.
Após a análise, pode-se afirmar: