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I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica.
II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade.
III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário.
IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral.
V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Sobre as assertivas indicadas acima, é CORRETO afirmar:
A classificação de autarquias e fundações em agências executivas aprimora mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados apresentados por essas instituições.
A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.
Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia.
Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária.
A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.
O texto acima remete ao conceito de
I. O contexto do surgimento das agências reguladoras, no Brasil, ocorreu com as desestatizações da década de 90, ocasião em que se verificou a implementação de opção política na qual o Estado passou a intervir mais no domínio econômico, predominando funções regulatórias.
II. A qualificação de Agência Executiva no âmbito federal não exige que a autarquia ou fundação eleita exerça competências interventivas no mercado.
III. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica possui competência reguladora para regrar mercado concorrencial.
IV. Para além de suprir deficiências e insuficiências usualmente referidas como falhas de mercado, são exemplos de outras justificativas para o exercício da competência reguladora do Estado: a proteção de quilombos, sambaquis e línguas desaparecidas.
V. Não é considerada desestatização a delegação de serviços públicos privativos à iniciativa privada, visto que esta opção é facultada ao poder público, nos termos do artigo 175, da Constituição Federal.
Estão INCORRETOS os itens: