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Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público são considerados bens públicos.
Um dos exemplos de bens públicos classificado como de uso comum são:
Numa narrativa jurídica, dentre os diversos tipos de bens de uso coletivo, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um bem de uso público:
Em uma aula de economia, o professor apresentou aos alunos o conceito de um conjunto de bens que pertencem ao domínio do Estado e que são instituídos para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas. Com base nisso, assinale o termo que melhor se enquadra nessa definição:
Acerca do tema ‘Bens Públicos’, avalie as afirmativas a seguir, e assinale a alternativa correta.
I. São bens de uso especial os edifícios públicos onde se situam repartições publicas.
II. Os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião.
III.Os bens de uso comum do povo se caracterizam por serem bens disponíveis.
Ruas, praças e jardins são exemplos de que tipo de bens?
I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Está CORRETO o que se afirma:
Essa categoria de patrimônio imobiliário refere-se a
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantêm sua destinação. O uso desses bens pode ser gratuito ou oneroso, a depender do que for determinado pela legislação da entidade administrativa responsável.
II. Constituem bens públicos os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, praças, bem como prédios ou terrenos utilizados pela administração pública direta e indireta, em qualquer esfera governamental.
III. Excetuando-se os bens públicos dominicais, aqueles de uso comum do povo e os de uso especial não estão sujeitos à usucapião, em virtude de sua natureza e destinação pública.
Dentre as afirmativas fornecidas:
A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
Os bens públicos dominicais, embora representem o patrimônio disponível do Estado por não possuírem destinação específica, podem ser alienados mediante observância rigorosa das exigências legais. A alienação desses bens não requer desafetação prévia, diferentemente dos bens de uso comum e de uso especial, destacando-se pela flexibilidade na sua disposição, sujeita, no entanto, às restrições e procedimentos estabelecidos pela legislação.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum (como praças e ruas), bens de uso especial (como prédios públicos) e bens dominicais (bens passíveis de alienação), sendo essenciais para o funcionamento e prestação de serviços à população.