Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante concorrência.
O sistema de registro de preços deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado e os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial, para orientação da Administração.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
Para o fim de estimular a competitividade, a
Administração poderá admitir propostas que se
vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando
percentual a menor de qualquer que seja o preço que
vier a ser apresentado ou percentual a maior de
qualquer que seja a produtividade que venha a ser
projetada pelo concorrente.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da inalterabilidade do edital não impede,
excepcionalmente, que o documento possa ser
modificado, sob condição de que sejam mantidos os
mesmos licitantes que, desde o início, hajam
manifestado interesse no objeto.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da distinção autoriza que seja dada
preferência de escolha a licitantes domiciliados em
determinada unidade da federação quando isso se
revelar mais conveniente para a consecução do objeto.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio do julgamento objetivo impõe a elucidação
dos critérios que serão levados em consideração para a
escolha da proposta vencedora.
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da competitividade impõe que as exigências
de qualificação técnica e econômica sejam
absolutamente restritas àquilo que é
indispensavelmente necessário para o cumprimento do
objeto contratual.
Agente público que deixa de observar formalidades pertinentes a inexigibilidade a licitação somente comete crime se a inexigibilidade for ilegal.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber as propostas, analisar sua
aceitabilidade e sua classificação, habilitar os
concorrentes e adjudicar o objeto ao vencedor.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
O pregoeiro será designado entre osservidores do órgão
licitante, podendo contar com equipe de apoio.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
As definições do objeto demandam fundamentação
técnica que lhes dê amparo.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
Não são admitidas, no detalhamento do objeto,
descrições que acabem por limitar a competitividade do
certame.
Quanto à Lei n.° 10.520/2002 e à fase preparatória do pregão eletrônico, julgue o item.
A autoridade competente deve justificar a necessidade
de contratação e definir bem o objeto licitado,
discriminando, ainda, exigências de habilitação e
critérios de julgamento.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
Micro e pequenas empresas poderão, em licitação
pública, observar discriminação positiva que lhes
conceda vantagens em relação a concorrentes de maior
porte.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
É terminantemente proibida a estipulação de
obrigações, em contrato administrativo, em moeda que
não seja a nacional corrente.
Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
O caráter público da licitação autoriza que qualquer
interessado, ainda que dela não participe, possa
acompanhar os trabalhos, inclusive livremente
interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de
suas etapas.
Tendo em vista a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
É peremptoriamente vedada a estipulação de condições
diferenciadas em favor de licitantes com base em sua
origem.