A revogação de um ato administrativo é a retirada de atos
válidos, sem qualquer vício, só podendo ser efetuada pela própria
administração que a praticou. Essa forma de ato administrativo é
conhecida como:
O ato administrativo em que, dentro de suas competências,
os órgãos consultivos da Administração Pública manifestam suas
opiniões acerca de assuntos jurídicos ou técnicos, podendo ser
facultativo, obrigatório ou vinculante, denomina-se: