Há uma relação hierárquica entre os entes, de coordenação e ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão pede a hipótese em que existe coordenação e subordinação hierárquica. Isso ocorre na desconcentração, pois há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com manutenção do vínculo hierárquico entre órgãos. Como na descentralização não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, a alternativa correta é a B.
- Se o enunciado mencionar hierarquia, subordinação ou órgãos internos, a tendência é de desconcentração.
- Se houver outra pessoa jurídica exercendo a atividade, afaste hierarquia e pense em descentralização.
- Concentração é o oposto técnico da desconcentração, não a hipótese clássica de repartição hierárquica.
- Centralização não se confunde com desconcentração: uma trata do exercício direto pela própria entidade; a outra, da distribuição interna de competências.
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b) desconcentração.
- Concentração: “Cria Entidades” - A atuação concentrada das atividades ocorre quando a pessoa jurídica não se divide internamente, quando não existe nenhuma divisão em órgãos. Não existe subordinação e nem hierarquia. O que existe é a chamada vinculação. O vinculo da Concessionaria com a Direita por exemplo é o contrato.
- Desconcentração: “Cria Órgãos” - Ocorre com a distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica, quando a pessoa jurídica se divide em órgãos. Existe subordinação e hierarquia. Quem pode delegar, pode revogar. Também pode haver avocação de competências de órgãos/autoridades inferiores em caráter excecional e temporário.
- Centralização - Ocorre quando as atividades são executadas pela Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), através de seus órgãos públicos, não havendo a transferência de atividades para outras entidades.
- Descentralização - Trata-se de organização em que as atividades administrativas são distribuídas para outras pessoas jurídicas. Nesse caso, a Administração Direta transfere uma determinada atividade para outra entidade, seja da Administração Indireta ou até mesmo não integrantes da Administração (como concessionárias e permissionárias de serviço público).
Orgão ser ente????
gab LETRA B
Desconcentração: uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo
GAB: B
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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