Nem sempre, as leis editadas pelo Poder Legislativo podem ser, de plano, executadas. Assim, cabe à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Nesse contexto, o poder administrativo que autoriza o Prefeito Municipal a editar um decreto ou regulamento é o poder:
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:
Na clássica comparação do doutrinador de Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Tal afirmativa está relacionada diretamente ao princípio administrativo expresso do Art. 37, caput, da Constituição da República chamado princípio da: