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Por terem natureza indenizatória, a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia não se incorporam ao vencimento do servidor público.
A irredutibilidade do vencimento do cargo efetivo não se estende às vantagens pecuniárias, sejam elas de caráter permanente ou temporário.
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e vier a ser investido em cargo de provimento em comissão poderá continuar a exercer ambos os cargos efetivos caso haja compatibilidade de horário e local.
O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impedimento ao direito fundamental à informação.
Constitui violação à CF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Em atenção ao princípio da publicidade, é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.
Órgãos e entidades da administração pública devem realizar avaliação das políticas públicas, o que pode ser considerado expressão do princípio da eficiência.
Exceto em licitações cujo critério de julgamento seja o maior desconto, orçamentos estimados para contratações poderão ser sigilosos, desde que justificado e não haja prejuízos à divulgação de quantitativos detalhados e demais informações essenciais para elaboração de propostas.
Caracterizada pelo planejamento, a fase homologatória do procedimento licitatório deve ser compatibilizada com as leis orçamentárias.
Em contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, demonstrada inequívoca vantagem à administração, configura hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Embora disposto que a definição do objeto de contratação deve ser precisa, clara e suficiente, são vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
Podem restringir-se a bens e serviços desenvolvidos no país as licitações voltadas a sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos.
O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
O servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, bem como por meio de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se a partir da percepção do primeiro pagamento.
Julgue o item seguinte, a respeito de decadência administrativa, controle da administração pública, improbidade administrativa, aspectos relativos aos servidores públicos, conforme a Lei n.º 8.112/1990, e requisição, segundo o Decreto n.º 10.835/2021.
O dolo exigido para a configuração de um ato de improbidade é caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, não bastando a sua voluntariedade.