Ao tratar dos princípios que regem a administração pública, a doutrina se refere a dois princípios, chamando-os de
pedras de toque ou supraprincípios, pois, a partir destes dois, se extraem inúmeros outros. São eles:
O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado de Súmula 473: “A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”. Trata-se de aplicação do princípio da
Em determinada licitação promovida pela União Federal, o citado ente licitante, findo o procedimento licitatório, decidiu, imotivadamente,
não adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, revogando o certame e abrindo nova licitação. A propósito desses
fatos,
Em determinado processo administrativo de âmbito federal, durante a fase de instrução, constatou-se que a matéria nele versada
envolvia assunto de interesse geral. Assim, o órgão competente, mediante despacho motivado, abriu período de consulta
pública. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,