A Administração pública de determinado município precisava celebrar contrato de obra de reforma de uma unidade de atendimento médico à população. Reformar o atendimento emergencial era prioridade, pois os demais serviços, como laboratório e
reabilitação, estavam sendo suportados por outras unidades, tornando-se desnecessários. Para viabilizar a entrega da ala do
pronto-atendimento com urgência, o administrador entendeu por realizar sucessivos convites, observando o limite legal de valor
para essa contratação. A conduta do administrador, de acordo com a Lei n° 8.666/1993,