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Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado
Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento.
A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública
Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
A observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar independe de defesa técnica do acusado por advogado. É exigida, todavia, a designação de defensor dativo no caso de o acusado estar em lugar incerto e não sabido ou de ele ser revel.
A decisão absolutória na esfera penal repercute na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.
A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa.
Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.
A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações não é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.
O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.
Em razão do princípio da separação dos poderes, e diferentemente dos atos administrativos, os atos praticados no exercício da função política ou de governo não podem sofrer controle judicial.