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Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.
Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.
O pagamento a ser efetuado pelo contratante está condicionado à apresentação de nota fiscal ou fatura pela contratada, com a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes a todas as notas fiscais ou faturas pagas pela administração.
Na fase competitiva do pregão em sua forma eletrônica, deve-se respeitar intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante, excetuando-se as entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), que estão dispensadas dessa exigência.
Os participantes do pregão na forma eletrônica devem ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
Nessa modalidade de licitação, são válidos os documentos constantes dos arquivos e registros digitais para todos os efeitos legais, exceto para a prestação de contas.
O pregão é juridicamente condicionado aos princípios da probidade administrativa e da seletividade, tendo os participantes dessa modalidade de licitação direito público subjetivo à fiel observância do procedimento normativamente estabelecido.
Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.
Os contratos celebrados pelas agências reguladoras federais para a aquisição de bens e serviços comuns devem ser precedidos de pregão, a ser realizado, preferencialmente, na forma eletrônica.
Admite-se, excepcionalmente, a dispensa de parecer jurídico no pregão, dado o caráter célere dessa modalidade de licitação.
Exige-se, para a habilitação do licitante vencedor, a documentação relativa a sua qualificação técnica, admitindo-se sua substituição pelo registro cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF).
Na fase externa do pregão, a manifestação do licitante de interpor recurso contra a decisão do pregoeiro deve ser feita no final da sessão pública do pregão, tendo esse recurso efeito suspensivo.
Na fase preparatória do pregão, o agente encarregado da compra poderá, por delegação da autoridade competente, designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável. Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A referida autarquia poderá inserir no contrato cláusula por meio da qual se exija da empresa vencedora a prestação de garantia.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso não haja, no quadro funcional da referida autarquia, servidor com expertise em engenharia, a entidade licitante poderá deixar de designar servidor para acompanhar a execução e a fiscalização da obra, devendo, entretanto, contratar empresa especializada para a prestação de tais serviços.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A empresa vencedora da licitação poderá exigir o reajuste dos preços do contrato após o decurso de um ano da data da assinatura do contrato.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Em razão da greve, as cláusulas contratuais relacionadas ao início e à conclusão da obra poderão ser alteradas, devendo-se manter as demais cláusulas do contrato e assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.
Rescindido o contrato com a administração pública, à empresa prestadora do serviço de terceirização será concedido prazo de cinco dias úteis contados da intimação do ato de rescisão contratual para a apresentação de recurso administrativo, exigindo-se depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.
Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá contratar por inexigibilidade de licitação o remanescente do contrato de terceirização.