De acordo com a Teoria dos Atos
Administrativos, o requisito de validade
do ato, discricionário e que consiste
na “situação fática ou jurídica cuja
ocorrência autoriza ou determina a
prática do ato”, denomina-se
O princípio pelo qual a Administração
Pública exerce controle sobre seus
próprios atos, tendo a possibilidade
de anular os ilegais e de revogar os
inoportunos, denomina-se