“Quando, por limitações do mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção
do número mínimo de licitantes exigidos pela lei, essas
circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no
processo, sob pena de repetição do certame”. A frase
em menção diz respeito a modalidade de licitação:
Relativo ao tema dos princípios da licitação, assinale
a alternativa que possui estrita correlação com o
“princípio da vinculação ao instrumento convocatório”: