É lição de Direito Administrativo que as despesas previstas devem ser liquidadas no pertinente
contrato, antecedido, em regra, de licitação. Há alguns meses, a imprensa veiculou notícia sobre o uso
indevido de cartões de crédito corporativos por agentes políticos federais em supermercados,
restaurantes, postos de gasolina, free shops e para saques de dinheiro em caixas eletrônicos. Cuida-se
de evidente desrespeito ao princípio da