Os contratos administrativos, via de regra, devem ser
cumpridos na sua integralidade. Porém, por vezes, por
variados motivos, há a inexecução do mesmo. Sobre esse
tema, em especial, assinale a alternativa INCORRETA, de
acordo com a Lei 8.666/93:
A lei 8.666/93 faculta a Administração Pública a exigência
de garantias à execução do contrato. No entanto, quando
previsto no edital, essas garantias podem ser de vários
tipos, EXCETO:
. A aplicação das penalidades administrativas pela
Administração Pública é prerrogativa resultante do princípio
da autoexecutoriedade dos atos administrativos, afastando
a necessidade de evocar o poder judiciário. Na ocorrência
de adjudicação faltosa, NÃO consiste em uma penalidade
prevista em lei: