O Município celebrou, mediante dispensa de licitação, contrato de prestação de serviços (que não são de engenharia) com determinada organização social, qualificada no âmbito da sua respectiva esfera de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. A contratação teve valor global de trezentos mil reais e está de acordo com o preço de mercado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, em tese, a conduta do Município está:
A Lei nº 8.666/93 dispõe que poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
A licitação é norteada por alguns princípios que definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento. A verificação da validade ou invalidade de atos do procedimento leva em consideração esses princípios, razão por que devem ser observados. Dentre os princípios básicos previstos expressamente na Lei nº 8.666/93, destaca-se o da:
Agentes públicos municipais responsáveis por determinado procedimento licitatório, com vontade livre e consciente, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei. Assim agindo, na esfera penal, os servidores envolvidos incorreram em: