A semelhança entre Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) está pautada no fato de se referirem a entidades privadas que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebem uma qualificação pelo poder público. Dentre as suas diferenças, é possível afirmar que:
O título de OSCIP foi criado no ano de 1999, com o objetivo de instituir um novo modelo de reconhecimento de organizações da sociedade civil. Dentre as características de uma OSCIP, pode-se destacar que:
No que tange à perda da qualificação de OSCIP, nos termos dos Arts. 7º e 8º da Lei nº 9.790/99, é certo concluir que o Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a fiscalização e, se necessária, posterior propositura de procedimento administrativo ou judicial de perda da qualificação como OSCIP de quaisquer entidades (Costa e Souza Jr., 2014, p. 12), caso: