No Direito Previdenciário, o acidente de trabalho ocorre
pelo exercício do trabalho, causando lesão ou
perturbação funcional que cause morte ou perda/redução
da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é um
benefício previdenciário devido ao segurado acidentado,
quando resultarem sequelas que reduzem a capacidade
para a atividade laborativa habitual.
No Direito Previdenciário, moléstias ocupacionais são
incapacidades que se manifestam devido ao exercício do
cargo público. A Constituição Federal assegura proventos
integrais ao servidor aposentado por invalidez
permanente, decorrente de moléstia profissional.
Conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o termo inicial para a implantação da
aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será