O benefício para o qual deverão ser comprovados, entre outros, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício refere-se a
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos – isto é, sem necessária comprovação da relação de dependência –, os seguintes: