Conforme o inciso I do Art. 5º da Resolução CNE/CEB n.
03/2018, que atualiza as DCN para o Ensino Médio, a
“formação integral do estudante, expressa por valores,
aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais”, é
A lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
como meio legal de comunicação e expressão, determinando
que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu
uso e difusão, bem como a sua inclusão no currículo dos
cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, é a