Consta no artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento:
De acordo com o artigo 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre:
No artigo 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor consta que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: