Questões de Concurso Sobre ação de consignação em pagamento no direito tributário em direito tributário
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A respeito da ação de consignação em pagamento, a legislação vigente dispõe que:
I. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
II . O contribuinte também poderá consignar judicialmente a quantia devida se a Administração Fiscal subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; ou, se duas ou mais pessoas jurídicas de direito público exigirem tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
III . A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.
IV. Julgada improcedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada procedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.
Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,